Objetivando entender a extensão atual do que vem a ser Direitos Humanos, é necessário resgatar como eles se consolidaram no longo tempo, assim como o seu significado para humanidade foi re-significado com o passar das décadas. Observamos à construção histórica, no que tange os direitos de diversos grupos sociais historicamente discriminados, tais como negros, indígenas, portadores de necessidades especiais, homossexuais, e principalmente as demandas sociais referentes aos direitos humanos da mulher.
Os direitos humanos são resultados de uma longa jornada da humanidade em tentar construir uma sociedade menos excludente. Foram pensados sistematicamente quando da emergência do cristianismo, e debatidos por filósofos de renome ao longo da história. Porém, o marco inicial das reivindicações e estabelecimentos de regras básicas em relação aos direitos dos indivíduos, tem suas origens, no ocidente, com a Revolução Francesa (1789), mormente com a Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão. Neste período apresenta-se também a face da discriminação contra as mulheres e a forma violenta de exclusão uma vez que elas também atuaram em defesa da liberdade, igualdade e fraternidade e suas reivindicações não foram incorporadas na declaração final.
Neste sentido temos o trágico exemplo do ocorrido, com Olympe de Gouges (1793), em plena Revolução Francesa, no ano de 1791, que foi decapitada por fazer/elaborar e ousar apresentar a humanidade a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã. Esta ação repressiva e violenta mostrou o perfil do que significaria os direitos humanos das mulheres, fortalecendo o velho paradigma que caracterizava as relações sociais do período, assim como que tipo de cidadão se construía naquele momento: defendia-se os direito do homem branco, heterossexual e que possuísse bens. Reforça, portanto, o homem branco como o paradigma da sociedade. A luta apenas começava!
Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) assina a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Nesta declaração são elencados os direitos que todos os seres humanos devem ter assegurados. Esta ação representou, um passo para se construir uma sociedade, mais atenta aos direitos básicos dos indivíduos, defendendo a idéia original de que o respeito a dignidade humana diz respeito, não somente a origem do indivíduo, mas a toda humanidade, e representava também, uma resposta as atrocidades praticadas por governos autoritários na Segunda Guerra Mundial.
Nas décadas de 1960 e 1970 há uma intensificação das lutas em prol dos direitos dos sujeitos políticos. Neste período, os Movimentos Feministas tornam-se mais incisivos, garantindo-lhe maior presença e visibilidade social e dando ampla visibilidade aos direitos das mulheres, ampliando a lista dos direitos universais, através da incorporação das questões específicas dos movimentos de mulheres.
O marco desta nova conquista social foi no ano de 1983 em Viena, na Conferência dos Direitos Humanos, onde se reconheceu que a violência contra as mulheres é uma questão de direitos humanos, assim como substitui o termo Homem, usado na declaração para representar o universal, para Humanos. A partir de então a Declaração Universal dos Direitos do Homem passou a se chamar Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Transcorridos mais de 60 anos, observa-se que algumas características androcêntrica dos direitos humanos ainda não foram abandonadas. A discriminação por sexo, por orientação afetivo-sexual, o racismo, as causas indígenas, o direito a moradia, a educação e outras questões ligadas à sobrevivência com dignidade das pessoas, continuam exigindo nossa atenção.
Concomitantemente a estas demandas, observam-se novos avanços nas reivindicações que se referem aos direitos das mulheres, como por exemplo, a Lei Federal nº11.340/06, mais conhecida por Lei Maria da Penha. Muito embora exista pressão contrária de setores ainda retrógrados na sociedade, os movimentos de mulheres, atentos as demandas sociais recentes, resistem bravamente.
Descortina-se um horizonte mais igualitário, em que a arena das lutas apresenta-se mais ampliada e diversa. São diversas frentes na busca de uma sociedade mais inclusiva e democrática, incluindo o tratamento digno para todos e todas, direito a liberdade, respeito a liberdade de pensamento e expressão, direito a escolher com quem se relacionar sexual e emotivamente, igualdade na lei e na vida independente da raça/etnia, sexo e liberdade de decidir sobre ter ou não ter filhos.
O conceito de direitos humanos é uma definição em permanente construção e, para que ele possa valer no cotidiano das nossas casas, do espaço público, dos presídios, vilas, comunidades, etc. são necessários ações e investimentos contínuos.
Dezembro de 2009.